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Responsabilidade odontológica, artigo por artigo
Há uma diferença entre a odontologia e a medicina que muda tudo nesses casos: enquanto na medicina a obrigação é, em regra, de meio, há precedentes consolidados tratando a obrigação do cirurgião-dentista como de resultado — especialmente em tratamento estético e ortodôntico.
Esta página reúne o que diz o art. 14, §4º do Código de Defesa do Consumidor, o Código de Ética Odontológica, as normas do Conselho Federal de Odontologia sobre documentação e publicidade, e a orientação dos tribunais sobre os pontos mais repetidos.
Seis pontos em que a regra costuma surpreender
Cada um remete ao dispositivo ou ao julgado, para conferência direta na fonte.
A obrigação tende a ser de resultado
Há precedentes do STJ tratando a obrigação do cirurgião-dentista como de resultado, e não de meio. Não alcançado o desfecho combinado, o inadimplemento é presumido e cabe ao profissional demonstrar a causa excludente.
Mas a responsabilidade pessoal ainda depende de culpa
O art. 14, §4º do CDC permanece: a responsabilidade pessoal do profissional liberal é apurada mediante verificação de culpa. A combinação com a obrigação de resultado é o que torna a matéria peculiar.
A clínica responde em outro regime
A ressalva do §4º alcança a responsabilidade pessoal do profissional. A pessoa jurídica prestadora permanece, em regra, no regime objetivo do caput do art. 14.
A documentação odontológica é mais ampla que o prontuário
Além da ficha clínica, compõem o conjunto as radiografias, os modelos, as fotografias, os exames e os planejamentos. Tudo isso integra a documentação e tem de ser guardado.
A clínica precisa de registro próprio no CRO
O estabelecimento odontológico tem inscrição própria no Conselho Regional, distinta da do profissional, com indicação de responsável técnico. Funcionar sem isso é infração autônoma.
O antes e depois tem disciplina específica
A divulgação de imagens de pacientes é regulada pelo Código de Ética Odontológica e por atos do CFO, com regras próprias — e distintas das aplicáveis à medicina.
Os temas, por assunto
Cada página trata de um bloco de regras, com o dispositivo e a decisão correspondente.
Sobre este conteúdo
Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.
É informação, não parecer
Os textos descrevem a regra geral e a orientação dos tribunais. Nenhum caso se resolve por leitura de página: depende de documentação, de perícia e de circunstância.
Não há juízo sobre conduta técnica
Este site não afirma o que é ou não erro odontológico. A aferição de conduta técnica exige perícia e é matéria de prova.
As normas do CFO mudam
O Código de Ética Odontológica e as resoluções sobre documentação e publicidade são atualizados periodicamente. Antes de agir, confira a versão vigente no site do CFO e do CRO do estado.
Ler não cria relação com o escritório
A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.