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Ferreguetti & Poubel Advocacia

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Checklist da documentação do caso

Vinte e uma perguntas de sim ou não sobre o que existe registrado na rotina do consultório ou da clínica. Cada item indica a norma em que se apoia. O resultado aparece por área, na sua tela, e não é enviado a lugar nenhum.

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1. Registro fotográfico

Em obrigação de resultado, é a prova mais eloquente que pode existir — e a que mais falta.

2. Ficha e documentação

A documentação odontológica é mais ampla que a ficha: inclui exames, modelos e planejamentos.

3. Plano de tratamento e consentimento

Em obrigação de resultado, o documento que define o prometido é o documento central do caso.

4. Publicidade

A norma repele a mercantilização do ato odontológico, e as regras do CFO são distintas das da medicina.

5. Estrutura da clínica

São duas inscrições distintas no CRO: a do profissional e a do estabelecimento.

Este checklist é uma lista de conferência, não um parecer. Ele não avalia conduta técnica, não diz se houve erro e não substitui perícia. Trata apenas de documentação e rotina. A análise de um caso concreto é atividade privativa de advocacia e depende de exame individual dos documentos.

Em que o checklist se apoia

  • Código de Defesa do Consumidor: art. 6º, III (informação), art. 6º, VIII (inversão do ônus da prova), art. 14, §3º, II (culpa exclusiva do consumidor) e §4º (culpa do profissional liberal), arts. 30 e 35 (vinculação à oferta), art. 37 (publicidade enganosa e abusiva) e art. 27 (prazo de cinco anos).
  • Código Civil: art. 15 (constrangimento a tratamento), art. 20 (uso de imagem), arts. 186 e 927 (reparação) e art. 206, §3º, V (prescrição trienal fora da relação de consumo).
  • Código de Ética Odontológica — Resolução CFO 118/2012, com alterações — e os atos do Conselho Federal de Odontologia sobre documentação, guarda e publicidade, que foram atualizados mais de uma vez e devem ser conferidos na versão vigente.
  • Lei 4.324/1964: conselhos de odontologia, registro de pessoas jurídicas e sanções disciplinares.
  • Lei 13.787/2018: digitalização, guarda e eliminação de prontuário de paciente. Resolução CFM 1.821/2007, citada como referência de sistema quanto ao prazo de 20 anos a contar do último registro.
  • Lei 13.709/2018 (LGPD): art. 5º, II (dado sensível), art. 11 (hipóteses de tratamento) e art. 46 (segurança).
  • Jurisprudência: precedentes do STJ sobre a natureza da obrigação do cirurgião-dentista, examinados conforme o procedimento contratado em cada caso.

O que ele não faz

  • Não avalia conduta técnica nem diz se houve erro
  • Não substitui perícia, nem a análise de um advogado
  • Não define o conteúdo técnico da ficha, do plano ou do termo, que é do cirurgião-dentista
  • Não guarda nada do que você marca: tudo acontece no seu aparelho
  • Não pede e-mail, telefone nem nome

Deu muito vermelho? É o resultado mais comum, e raramente reflete a qualidade do trabalho clínico. Reflete que a odontologia é tratada como obrigação de resultado enquanto a rotina documental foi construída como se fosse obrigação de meio. Cada item acima remete à norma, e as páginas do site explicam o contexto de cada bloco.

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