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Ferreguetti & Poubel Advocacia

Conteúdo informativo

Responsabilidade odontológica, artigo por artigo

Há uma diferença entre a odontologia e a medicina que muda tudo nesses casos: enquanto na medicina a obrigação é, em regra, de meio, há precedentes consolidados tratando a obrigação do cirurgião-dentista como de resultado — especialmente em tratamento estético e ortodôntico.

Esta página reúne o que diz o art. 14, §4º do Código de Defesa do Consumidor, o Código de Ética Odontológica, as normas do Conselho Federal de Odontologia sobre documentação e publicidade, e a orientação dos tribunais sobre os pontos mais repetidos.

Base legal citada em cada afirmação Conteúdo revisado em setembro de 2026

Seis pontos em que a regra costuma surpreender

Cada um remete ao dispositivo ou ao julgado, para conferência direta na fonte.

A obrigação tende a ser de resultado

Há precedentes do STJ tratando a obrigação do cirurgião-dentista como de resultado, e não de meio. Não alcançado o desfecho combinado, o inadimplemento é presumido e cabe ao profissional demonstrar a causa excludente.

Mas a responsabilidade pessoal ainda depende de culpa

O art. 14, §4º do CDC permanece: a responsabilidade pessoal do profissional liberal é apurada mediante verificação de culpa. A combinação com a obrigação de resultado é o que torna a matéria peculiar.

A clínica responde em outro regime

A ressalva do §4º alcança a responsabilidade pessoal do profissional. A pessoa jurídica prestadora permanece, em regra, no regime objetivo do caput do art. 14.

A documentação odontológica é mais ampla que o prontuário

Além da ficha clínica, compõem o conjunto as radiografias, os modelos, as fotografias, os exames e os planejamentos. Tudo isso integra a documentação e tem de ser guardado.

A clínica precisa de registro próprio no CRO

O estabelecimento odontológico tem inscrição própria no Conselho Regional, distinta da do profissional, com indicação de responsável técnico. Funcionar sem isso é infração autônoma.

O antes e depois tem disciplina específica

A divulgação de imagens de pacientes é regulada pelo Código de Ética Odontológica e por atos do CFO, com regras próprias — e distintas das aplicáveis à medicina.

Sobre este conteúdo

Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.

É informação, não parecer

Os textos descrevem a regra geral e a orientação dos tribunais. Nenhum caso se resolve por leitura de página: depende de documentação, de perícia e de circunstância.

Não há juízo sobre conduta técnica

Este site não afirma o que é ou não erro odontológico. A aferição de conduta técnica exige perícia e é matéria de prova.

As normas do CFO mudam

O Código de Ética Odontológica e as resoluções sobre documentação e publicidade são atualizados periodicamente. Antes de agir, confira a versão vigente no site do CFO e do CRO do estado.

Ler não cria relação com o escritório

A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.

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